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Modelo de referência
<font face="Verdana">
JURISDIÇÃO. Título, numeração, data e dados da publicação.
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|+ style="caption-side:higher; color:orange;"|'''Modelo de Referência'''
|JURISDIÇÃO. Título, numeração, data e dados da publicação.
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'''Observação''': No caso de Constituições e suas emendas, entre o nome da jurisdição e o título, acrescenta-se a palavra Constituição, seguida do ano de promulgação, entre parênteses.
'''Observação''': No caso de Constituições e suas emendas, entre o nome da jurisdição e o título, acrescenta-se a palavra Constituição, seguida do ano de promulgação, entre parênteses.


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!Style="text-align: center;width: 80px;"| Tipo
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|style="text-align: center;background: #C27BA0;color:white;height:70px;" |''Direta''
|style="background: #EAD1DC;padding:21px;" | As iniciativas governamentais no sentido de desenvolver ações afirmativas iniciaram em 1996, com a criação do Programa Nacional dos Direitos Humanos, o qual tinha como objetivo central “formular políticas compensatórias que promovam social e economicamente a comunidade negra” (Brasil, 1996, p. 30).
|-
|}


'''Na citação direta'''
As iniciativas governamentais no sentido de desenvolver ações afirmativas iniciaram em 1996, com a criação do Programa Nacional dos Direitos Humanos, o qual tinha como objetivo central “formular políticas compensatórias que promovam social e economicamente a comunidade negra.” (BRASIL, 1996, p. 30).
'''<font face="Verdana">Na citação indireta'''
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!style="text-align: center;width: 80px;"| Tipo
!style="text-align: center;" | Citação
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|style="text-align: center;background: #F1C232;color:white;height:70px" |''Indireta''  
|style="background: #FFF2CC;padding:21px | Quanto à incidência de IR sobre o rendimento de operações efetuadas com o ouro, a Lei nº 7.766 deixa claro que: Art. 4º -  O ouro destinado ao mercado financeiro sujeita-se, desde sua extração inclusive, exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (Brasil, 1989).
|-
|}






'''Na citação indireta'''
'''<font face="Verdana">Nas referências'''<br/>
Quanto à incidência de IR sobre o rendimento de operações efetuadas com o ouro, a Lei nº 7.766 deixa claro que: Art. 4º -  O ouro destinado ao mercado financeiro sujeita-se, desde sua extração inclusive, exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. (BRASIL, 1989).
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!Style="text-align: center;width: 80px;"| Tipo
 
!style="text-align: center;" | Referência
'''Nas referências'''
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|rowspan="3"|''Impresso''
|BRASIL. Ministério da Justiça. Programa Nacional de Direitos Humanos. Brasília, 1996.
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|colspan="3"|SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE nº 7, de 1º de dezembro de 1999. Fixa normas para a oferta de Cursos Seqüenciais por Campo de Saber. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 2 dez. 1999. p. 21.
|style="background: #CFE2F3;padding:21px;" | BRASIL. Ministério da Justiça. '''Programa nacional de direitos humanos'''. Brasília, 1996.
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|''On-line''
|style="background: #CFE2F3;padding:21px;" |SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE nº 7, de 1º de dezembro de 1999. Fixa normas para a oferta de Cursos Sequenciais por Campo de Saber. '''Diário oficial do estado de São Paulo''', São Paulo, 2 dez. 1999. p. 21.
|BRASIL. Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989. Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/legislacao/DetalhaDocumento.action?id=132863>. Acesso em: 5 abr. 2012.
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|-
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|style="background: #CFE2F3;padding:21px;" | BRASIL. Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989. Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário.  Disponível em: http:legis.senado.gov.br/legislacao/DetalhaDocumento.action?id=132863. Acesso em: 5 abr. 2012.
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Edição atual tal como às 00h14min de 8 de agosto de 2023

Modelo de Referência
JURISDIÇÃO. Título, numeração, data e dados da publicação.


Observação: No caso de Constituições e suas emendas, entre o nome da jurisdição e o título, acrescenta-se a palavra Constituição, seguida do ano de promulgação, entre parênteses.

Tipo Citação
Direta As iniciativas governamentais no sentido de desenvolver ações afirmativas iniciaram em 1996, com a criação do Programa Nacional dos Direitos Humanos, o qual tinha como objetivo central “formular políticas compensatórias que promovam social e economicamente a comunidade negra” (Brasil, 1996, p. 30).


Na citação indireta

Tipo Citação
Indireta Quanto à incidência de IR sobre o rendimento de operações efetuadas com o ouro, a Lei nº 7.766 deixa claro que: Art. 4º - O ouro destinado ao mercado financeiro sujeita-se, desde sua extração inclusive, exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (Brasil, 1989).


Nas referências

Tipo Referência
Impresso
BRASIL. Ministério da Justiça. Programa nacional de direitos humanos. Brasília, 1996.
SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE nº 7, de 1º de dezembro de 1999. Fixa normas para a oferta de Cursos Sequenciais por Campo de Saber. Diário oficial do estado de São Paulo, São Paulo, 2 dez. 1999. p. 21.
On-line BRASIL. Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989. Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário. Disponível em: http:legis.senado.gov.br/legislacao/DetalhaDocumento.action?id=132863. Acesso em: 5 abr. 2012.