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NOME COMPLETO DO EVENTO, número do evento em algarismo arábico., ano, cidade do evento. | ÚLTIMO NOME, Primeiro Nome do autor. Título do artigo. In: NOME COMPLETO DO EVENTO, número do evento em algarismo arábico., ano, cidade do evento. Tipo de obra (Anais, proceedings etc)... cidade de publicação: editora, ano. p. página inicial – página final. | ||
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“A recusa de uma fundamentação moral do direito tem a ver em primeiro lugar com a teoria da modernidade e, em segundo lugar, com a concepção democrático-radical em que Habermas quer inserir a soberania popular.” (REPA, 2015, p. 11). | |||
'''Na citação indireta''' | |||
De acordo com Repa (2015) Habermas deseja inserir a soberania popular na recusa de uma fundamental moral do direito, que estaria relacionado com a teoria da modernidade e a concepção democrático-radical. | |||
'''Nas referências''' | |||
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|''Impresso'' | |||
|REPA, Luiz. Liberdade comunicativa e forma direito. In: COLÓQUIO HABERMAS, 11., 2015, Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro: Salute, 2016. p. 10 - 19. | |||
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|REPA, Luiz. Liberdade comunicativa e forma direito. In: COLÓQUIO HABERMAS, 11., 2015, Rio de Janeiro. Anais eletrônicos... Rio de Janeiro: Salute, 2016. p. 10 - 19. Disponível em: <https://coloquiohabermas.files.wordpress.com/2016/03/anais-xi-coloquio-habermas-e-ii-coloquio-de-filosofia-da-informacao1.pdf>. Acesso em: 1 jun. 2016. | |||
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Edição das 21h27min de 29 de setembro de 2016
Trabalho apresentado em evento
Modelo de referência
ÚLTIMO NOME, Primeiro Nome do autor. Título do artigo. In: NOME COMPLETO DO EVENTO, número do evento em algarismo arábico., ano, cidade do evento. Tipo de obra (Anais, proceedings etc)... cidade de publicação: editora, ano. p. página inicial – página final.
Na citação direta “A recusa de uma fundamentação moral do direito tem a ver em primeiro lugar com a teoria da modernidade e, em segundo lugar, com a concepção democrático-radical em que Habermas quer inserir a soberania popular.” (REPA, 2015, p. 11).
Na citação indireta
De acordo com Repa (2015) Habermas deseja inserir a soberania popular na recusa de uma fundamental moral do direito, que estaria relacionado com a teoria da modernidade e a concepção democrático-radical.
Nas referências
Impresso | REPA, Luiz. Liberdade comunicativa e forma direito. In: COLÓQUIO HABERMAS, 11., 2015, Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro: Salute, 2016. p. 10 - 19. |
On-line | REPA, Luiz. Liberdade comunicativa e forma direito. In: COLÓQUIO HABERMAS, 11., 2015, Rio de Janeiro. Anais eletrônicos... Rio de Janeiro: Salute, 2016. p. 10 - 19. Disponível em: <https://coloquiohabermas.files.wordpress.com/2016/03/anais-xi-coloquio-habermas-e-ii-coloquio-de-filosofia-da-informacao1.pdf>. Acesso em: 1 jun. 2016. |