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'''Na citação direta'''
'''Na citação direta'''
“A recusa de uma fundamentação moral do direito tem a ver em primeiro lugar com a teoria da modernidade e, em segundo lugar, com a concepção democrático-radical em que Habermas quer inserir a soberania popular.” (REPA, 2015, p. 11).
“A recusa de uma fundamentação moral do direito tem a ver em primeiro lugar com a teoria da modernidade e, em segundo lugar, com a concepção democrático-radical em que Habermas quer inserir a soberania popular.” (REPA, 2015, p. 11).





Edição das 21h28min de 29 de setembro de 2016

Trabalho apresentado em evento

Modelo de referência

ÚLTIMO NOME, Primeiro Nome do autor. Título do artigo. In: NOME COMPLETO DO EVENTO, número do evento em algarismo arábico., ano, cidade do evento. Tipo de obra (Anais, proceedings etc)... cidade de publicação: editora, ano. p. página inicial – página final.


Na citação direta

“A recusa de uma fundamentação moral do direito tem a ver em primeiro lugar com a teoria da modernidade e, em segundo lugar, com a concepção democrático-radical em que Habermas quer inserir a soberania popular.” (REPA, 2015, p. 11).


Na citação indireta

De acordo com Repa (2015) Habermas deseja inserir a soberania popular na recusa de uma fundamental moral do direito, que estaria relacionado com a teoria da modernidade e a concepção democrático-radical.


Nas referências

Impresso REPA, Luiz. Liberdade comunicativa e forma direito. In: COLÓQUIO HABERMAS, 11., 2015, Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro: Salute, 2016. p. 10 - 19.
On-line REPA, Luiz. Liberdade comunicativa e forma direito. In: COLÓQUIO HABERMAS, 11., 2015, Rio de Janeiro. Anais eletrônicos... Rio de Janeiro: Salute, 2016. p. 10 - 19. Disponível em: <https://coloquiohabermas.files.wordpress.com/2016/03/anais-xi-coloquio-habermas-e-ii-coloquio-de-filosofia-da-informacao1.pdf>. Acesso em: 1 jun. 2016.