Tratado: mudanças entre as edições

De Normas ABNT
Ir para navegação Ir para pesquisar
Sem resumo de edição
Sem resumo de edição
Linha 1: Linha 1:
Modelo de referência
{| style="color:white; text-align:center; background-color:#9bcdac; width:100%; padding:21px;"
TÍTULO do tratado. data do tratado. Disponível em: <link>. Acesso em: data de acesso.
|+ style="caption-side:higher; color:orange;"|'''Modelo de Referência'''
|TÍTULO do tratado. data do tratado. Disponível em: <link>. Acesso em: data de acesso.
|}





Edição das 22h42min de 28 de outubro de 2016

Modelo de Referência
TÍTULO do tratado. data do tratado. Disponível em: <link>. Acesso em: data de acesso.


Na citação indireta

Não pairam dúvidas de que aos Estados contratantes é lícito propor emendas aos tratados, as quais serão incorporadas desde que aceitas pelos Estados partes no tratado, segundo o art. 39 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969). Este é o procedimento utilizado principalmente para tratados bilaterais.


Nas referências

Impresso CONVENÇÃO de Viena sobre o Direito dos Tratados = VIENNA Convention on the Law of Treaties. 22 maio 1969.
On-line CONVENÇÃO de Viena sobre o Direito dos Tratados = VIENNA Convention on the Law of Treaties. 22 maio 1969. Disponível em: <http://www.un.org/law/ilc/texts/treaties.htm>. Acesso em: 15 abr. 2005.