Tratado: mudanças entre as edições
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|style="background: #FFF2CC;padding:21px | Não pairam dúvidas de que aos Estados contratantes é lícito propor emendas aos tratados, as quais serão incorporadas desde que aceitas pelos Estados partes no tratado, segundo o art. 39 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969). Este é o procedimento utilizado principalmente para tratados bilaterais. | |||
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|CONVENÇÃO de Viena sobre o Direito dos Tratados = VIENNA Convention on the Law of Treaties. 22 maio 1969. Disponível em: <http: | |style="background: #CFE2F3;padding:21px;" | CONVENÇÃO de Viena sobre o Direito dos Tratados = VIENNA Convention on the Law of Treaties. 22 maio 1969. Disponível em: <http:www.un.org/law/ilc/texts/treaties.htm>. Acesso em: 15 abr. 2005. | ||
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Edição das 23h13min de 28 de outubro de 2016
TÍTULO do tratado. data do tratado. Disponível em: <link>. Acesso em: data de acesso. |
Na citação indireta
Tipo | Citação |
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Indireta | Não pairam dúvidas de que aos Estados contratantes é lícito propor emendas aos tratados, as quais serão incorporadas desde que aceitas pelos Estados partes no tratado, segundo o art. 39 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969). Este é o procedimento utilizado principalmente para tratados bilaterais. |
Nas referências
Tipo | Referência |
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Impresso | CONVENÇÃO de Viena sobre o Direito dos Tratados = VIENNA Convention on the Law of Treaties. 22 maio 1969. |
On-line | CONVENÇÃO de Viena sobre o Direito dos Tratados = VIENNA Convention on the Law of Treaties. 22 maio 1969. Disponível em: <http:www.un.org/law/ilc/texts/treaties.htm>. Acesso em: 15 abr. 2005. |