Tratado: mudanças entre as edições

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'''Na citação indireta'''
'''Na citação indireta'''
Não pairam dúvidas de que aos Estados contratantes é lícito propor emendas aos tratados, as quais serão incorporadas desde que aceitas pelos Estados partes no tratado, segundo o art. 39 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969). Este é o procedimento utilizado principalmente para tratados bilaterais.
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'''Nas referências'''
'''Nas referências'''
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Edição das 23h13min de 28 de outubro de 2016

Modelo de Referência
TÍTULO do tratado. data do tratado. Disponível em: <link>. Acesso em: data de acesso.


Na citação indireta

Tipo Citação
Indireta Não pairam dúvidas de que aos Estados contratantes é lícito propor emendas aos tratados, as quais serão incorporadas desde que aceitas pelos Estados partes no tratado, segundo o art. 39 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969). Este é o procedimento utilizado principalmente para tratados bilaterais.


Nas referências

Tipo Referência
Impresso CONVENÇÃO de Viena sobre o Direito dos Tratados = VIENNA Convention on the Law of Treaties. 22 maio 1969.
On-line CONVENÇÃO de Viena sobre o Direito dos Tratados = VIENNA Convention on the Law of Treaties. 22 maio 1969. Disponível em: <http:www.un.org/law/ilc/texts/treaties.htm>. Acesso em: 15 abr. 2005.