Legislação, documento jurídico: mudanças entre as edições
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|JURISDIÇÃO. Título, numeração, data e dados da publicação. | |||
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Edição das 23h16min de 28 de outubro de 2016
JURISDIÇÃO. Título, numeração, data e dados da publicação. |
Observação: No caso de Constituições e suas emendas, entre o nome da jurisdição e o título, acrescenta-se a palavra Constituição, seguida do ano de promulgação, entre parênteses.
Na citação direta
As iniciativas governamentais no sentido de desenvolver ações afirmativas iniciaram em 1996, com a criação do Programa Nacional dos Direitos Humanos, o qual tinha como objetivo central “formular políticas compensatórias que promovam social e economicamente a comunidade negra.” (BRASIL, 1996, p. 30).
Na citação indireta
Quanto à incidência de IR sobre o rendimento de operações efetuadas com o ouro, a Lei nº 7.766 deixa claro que: Art. 4º - O ouro destinado ao mercado financeiro sujeita-se, desde sua extração inclusive, exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. (BRASIL, 1989).
Nas referências
Impresso | BRASIL. Ministério da Justiça. Programa Nacional de Direitos Humanos. Brasília, 1996. |
SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE nº 7, de 1º de dezembro de 1999. Fixa normas para a oferta de Cursos Seqüenciais por Campo de Saber. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 2 dez. 1999. p. 21. | |
On-line | BRASIL. Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989. Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário. Disponível em: <http:legis.senado.gov.br/legislacao/DetalhaDocumento.action?id=132863>. Acesso em: 5 abr. 2012. |