Legislação, documento jurídico
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JURISDIÇÃO. Título, numeração, data e dados da publicação. |
Observação: No caso de Constituições e suas emendas, entre o nome da jurisdição e o título, acrescenta-se a palavra Constituição, seguida do ano de promulgação, entre parênteses.
Tipo | Citação |
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Direta | As iniciativas governamentais no sentido de desenvolver ações afirmativas iniciaram em 1996, com a criação do Programa Nacional dos Direitos Humanos, o qual tinha como objetivo central “formular políticas compensatórias que promovam social e economicamente a comunidade negra” (Brasil, 1996, p. 30). |
Na citação indireta
Tipo | Citação |
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Indireta | Quanto à incidência de IR sobre o rendimento de operações efetuadas com o ouro, a Lei nº 7.766 deixa claro que: Art. 4º - O ouro destinado ao mercado financeiro sujeita-se, desde sua extração inclusive, exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (Brasil, 1989). |
Nas referências
Tipo | Referência |
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Impresso | |
BRASIL. Ministério da Justiça. Programa nacional de direitos humanos. Brasília, 1996. | |
SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE nº 7, de 1º de dezembro de 1999. Fixa normas para a oferta de Cursos Sequenciais por Campo de Saber. Diário oficial do estado de São Paulo, São Paulo, 2 dez. 1999. p. 21. | |
On-line | BRASIL. Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989. Dispõe sobre o ouro, ativo financeiro, e sobre seu tratamento tributário. Disponível em: http:legis.senado.gov.br/legislacao/DetalhaDocumento.action?id=132863. Acesso em: 5 abr. 2012. |